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Aperfeiçoamento do Sistema
Penitenciário
O sistema penitenciário brasileiro tem vivido nos últimos anos crescente crise que decorre de razões diversas, dentre as quais destaca-se a falta de investimento público e de treinamento dos profissionais da área, o que resulta em índices de reincidência que superam os 50% e conseqüente déficit de vagas prisionais. Nesse contexto, propõe-se o incremento da aplicação de penas alternativas, a abertura de 25 mil vagas no sistema penitenciário, por meio de presídios que atendam as necessidades de cada região e com a construção, pela primeira vez no Brasil, de penitenciárias federais. Nessa questão é importante levar em conta experiências de sucesso das parcerias com a comunidade, o trabalho e a educação do preso, assim como a terceirização de alguns serviços penitenciários menos relevantes. Parte nuclear do problema a ser enfrentado está na carência de pessoal penitenciário treinados especialmente para exercer suas tarefas. 100. Ampliação do Sistema Prisional Estadual e Federal Criação de 25 mil vagas no sistema prisional, com construção de penitenciárias estaduais e federais, em parceria com os estados. Nessa ação deverão ser consideradas as necessidades de cada região e enfatizada a retirada de presos de carceragens improvisadas, também contribuindo para a inibição de fugas. 101. Mutirões Penitenciários Apoiar projetos estaduais de mutirões penitenciários com vistas a retirar das penitenciárias aqueles presos que já cumpriram integralmente suas penas. 102. Educação e Profissionalização de Detentos Realização de programas de educação, capacitação e profissionalização de detentos, visando sua futura reinserção na sociedade. 103. Capacitação de Agentes Penitenciários Realização de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, voltados para agentes penitenciários.104. Assistência à Vítima, ao Egresso e ao Preso Desenvolvimento de programas de assistência à vítima , ao egresso e ao preso. 105. Estabelecimentos Penais Desenvolvimento de programas de reaparelhamento dos estabelecimentos penais, inclusive visando proporcionar oportunidades de trabalho aos presos. 106. Liberdade Condicional e Regime Aberto Aprimoramento do monitoramento e desenvolvimento de programas de assistência para que os sentenciados que tiverem bom comportamento e tempo de cumprimento de pena tenham direito a liberdade condicional e regime aberto. 107. Penas Alternativas Fomentar o estabelecimento de programas de execução de penas alternativas, com mecanismos para a sua efetiva fiscalização. Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, Conselho de Política Penitenciária, Departamento de Polícia Federal e Secretaria de Estado de Direitos Humanos; secretarias estaduais de justiça e assuntos penitenciários; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensorias Públicas; organizações de egressos; sociedade civil organizada com atuação na área de assistência e atendimento a presos; faculdades públicas e privadas de Direito e OAB. Resultados Esperados 2000-2002 País. P Estabelecimentos prisionais melhorados e dentro dos padrões mínimos estabelecidos pelas Nações Unidas.P Programas de treinamento de agentes penitenciários. P Sistema prisional federal criado e funcionando adequadamente. P Programas de assistência e reinserção social do egresso criados e apoiados. Artigo publicado no site www.mj.gov.br/Senasp/senasp/plano_13.htm
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