" A QUALIDADE DA CLEMÊNCIA
É QUE NÃO
SEJA FORÇADA;
CAI COMO DOCE CHUVA DO CÉU...."
( fala de Porcia à
Shyloch na peça teatral
" O Mercador de Veneza " ).
Pretendo aqui, tratar de um determinado
aspecto da apodrecida questão penitenciária, da cada vez mais comum notícia
sobre rebeliões de presos, enfim, de algo que de tão repetido, banalizado, passa
as vezes a ser tratado como normal.
Em razão da fortíssima carga
emocional que envolve este tema, alguns cuidados haveremos de
ter.
Primeiramente, que fique bem claro: Entendendo que o tema " sistema
penitenciário " é absolutamente integrante e irmão siamês de um tema ainda
maior, qual seja, o da " segurança pública ".
Na medida mesmo em que,
como sociedade, estamos a " fabricar criminosos ", jogando homens mal formados (
homens metade, pessoas abandonadas por um pacto social falido ) dentro de um
sistema penitenciário completamente abandonado pelo Executivo e desprezado pelo
Judiciário, e de lá retirando feras, estamos também, a ofender e atacar a nós
mesmos, naqueles imprescindíveis itens intitulados paz e segurança. A fórmula é
muito simples e não é preciso ser nenhum gênio para percebermos que de nada
adianta erguermos os muros de nossas casas se o " sistema de produção de
criminosos " ou " sistema carcerário " como queiram, continua sistematicamente
a jogar nas ruas seu dispendioso produto final: Feras que um dia homens
foram.
Em segundo lugar, é também válido pontuar que sobre esta questão
não existe um único responsável ( ou deveria dizer irresponsável ? ) e sim que a
sociedade ( sim, ela mesma, aquela dos homens de bem ) deve vir a participar,
parametrando responsabilidades, "pois, como no dizer de Hassemer, a polícia não
pode ser a única voz no coral da segurança" ( 1 ) . Aquela idéia de que tudo se
resumiria numa melhor Polícia, já que violência seria sinônimo exclusivo de
criminalidade é conceito redutivo da própria violência, que é coisa muito mais
ampla e, portanto, é conceito falso. Vale aqui lembrar as palavras de Anselmo
Borges, lançando um desafio: " Se impõe que humanidade, se quiser ter futuro, se
tem de tornar sujeito comum da responsabilidade pela vida ". ( 2 ) .
É
sabido que o Estado, cioso de impostos e omisso nas suas mais comezinhas funções
de retribuição da coleta, é tão ou mais violento que o crime em si. Não é
preciso grande uso de massa cinzenta para se perceber que a ausência do Hospital
que não foi construído pelo Estado mata mais que as chacinas que os " bustos
falantes televisivos " ( 3 ) gostam tanto de explorar e sem as quais talvez nem
mesmo emprego teriam.
Pois bem, feitas estas considerações preâmbulares,
indaga-se : É possível alterar-se o quadro ?
É possível reverter-se a
expansão da criminalidade ?
É possível modificar-se o dantesco das
prisões ?
Acreditamos piamente que sim.
E como isto se daria ?
Respondo que mudando-se o enfoque.
Primeiramente, vendo o crime
como fenômeno interpessoal e comunitário que existiu e existirá sempre. Tal
fenômeno é imbricado a raiz do ser humano e, como já o disse Terêncio: " Homo
sum; humani nihil a me alienum puto." ( Sou homem; nada que seja humano me é
estranho ). Coloque o Homem em que estrela quiseres colocar. Lá, onde ele
estiver, levará consigo o céu e o inferno.
Do crime podemos dizer que é
impossível a sua extirpação, porém não o seu razoável controle.
Depois,
vale lembrar o Prof. Heleno Fragoso, quando ao tratar da criminalidade diz que
esta " aumenta, e provavelmente continuará aumentando, porque está ligada a uma
estrutura social profundamente injusta e desigual, que marginaliza, cada vez
mais, extensa faixa da população, apresentando quantidade alarmante de menores
abandonados ou em estado de carência. Enquanto não se atuar nesse ponto, será
inútil punir, como será inútil, para os juristas, a elaboração de seus belos
sistemas. Aspiramos um direito penal mais humano. Um direito penal que
efetivamente exerça função de tutela de valores de forma justa e igualitária.
Isso só será possível numa sociedade mais justa e mais humana, que assegure os
valores fundamentais da dignidade humana e da liber-dade" ( 4 ).
É deste
enfoque que falamos. Urge que
" o referencial de sensibilidade que foi
substituído pelo paradigma da lei " ( 5 ) seja posto novamente na pauta de
julgamentos. Eu sei, eu sei, está o bissexto leitor a pensar: Ih, é aquela coisa
antiga do amor ao próximo, coisa bem infante ou piegas neste tempos
globalizados, onde o homens são descartáveis, que dirá então suas
filosofias.
Mas não. Como dizia BILAC, é preciso "ouvir estrelas",( 6 )
urge que mais que a razão, as almas " abram as janelas, pálidas de espanto " e
ouçam esse voto antigo do Nazareno.
É preciso ouvir e amar, posto que "
eu vos direi: amai para entendê - las ! Pois só quem ama pode ter ouvido capaz
de ouvir e de entender estrelas".
Assim também há de ser com o Homem,
seus erros, rebeliões, gritos de excluídos e terríveis válvulas de escape, como
o crime. Sem a falsa ilusão de que somos distintos na Humanidade e na capacidade
de tropeçar. Ledo engano posto que " Andar sem tropeçar é privilégio do sol ". (
9 ) A conjugação do verbo errar é algo muito mais democrático do que pensam
alguns operado-res do direito, notadamente alguns inadvertidos julgadores. Não
somos tão distintos assim. Não existe o " homem de bem " nato como não existe o
criminoso lombrosiano nato.
Existem homens. Imperfeitos uns, outros nem
tanto. E, em cada um de nós, no nosso âmago, padece o Criador.
Portanto,
ao se falar de presos, rebeliões e outras " questiúnculas " assim, lembrem - se
e nunca olvidem: ELES não estão de lá e NÓS de cá, como a aparente realidade
quer visualmente demonstrar. Os muros de uma prisão não são tão altos assim para
cindir a Humanidade. Esta é uma ficção em que muitos estão a acreditar, e que
dura só até que as portas das masmorras sejam abertas pela pena cumprida ou,
pior, até que o sistema criminal que está muito mais próximo de nós que possamos
imaginar ( que o diga aquele juiz duro que viu seu filho acusado por ter ateado
fogo num ser humano ) atinja a alguém junto a nós. Aí, caem as portas das falsas
percepções e, percebemos, nós somos eles.
Notas:
( 1 ) Theodomiro Dias Neto - Policiamento Comunitário e
controle sobre a Polícia, IBCCRIM, ano 2000, pág. 09.
( 2 ) Fabio
Roberto D' Ávila - A crise da modernidade e as conseqüências no paradigma penal,
encarte da AIDP, Boletim IBCCRIM nº 98
( 3 ) A expressão é de Alberto
Silva Franco - Crimes He-diondos, RT, ano 2000, pág. 502.
( 4 ) Ciência
e Experiência do Direito Penal in Revista de Direito Penal, Forense, ano 1979,
págs. 16 e 17.
( 5 ) Sergio Salomão Shecaira - A Lei e o outro, encarte
da AIDP, Boletim IBCCRIM nº 99
( 6 ) Olavo Bilac - Vila Láctea - XII
( 7 ) Idem nº 6
( 8 ) Idem nº 6
( 9 ) Bluteau.
Vocabulário, ano 1712, Tomo I, prólogo, in Discurso do Juíz do TACRIM SP Carlos
Biasotti, RJTACRIM SP, Fiuza, ano 1996, vol. 32 pag. 543.
FONTE: Site Advogado Criminalista