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Reale Júnior condena falhas na lei penal
Miguel Reale
Júnior Publicado no site www.tribunadodireito.com.br
- “A legislação penal está uma balbúrdia”, afirma o jurista Miguel Reale
Júnior, que participou da elaboração de importantes anteprojetos, como os da
Parte Geral e Especial do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei
de Execuções Penais. Em sua opinião, a confusão no sistema penal é causada
pela promulgação de algumas leis, entre as quais a que amplia a abrangência
das penas restritivas de direitos e até a dos Juizados Especiais. Segundo o
advogado, a principal distorção consiste na quebra da proporcionalidade das
penas, o que fere “a harmonia do sistema penal”. Reale Júnior foi também
presidente da comissão encarregada de preparar o texto da Lei Antitóxicos, que
está em tramitação no Congresso Nacional. Além da atividade legislativa, ele é
advogado militante, participou como conselheiro e dirigente de entidades de
classe dos advogados, é suplente de senador, foi vice-presidente do PSDB de
São Paulo e é professor universitário. Foi a vida acadêmica que estimulou o
jurista a escrever livros, embora sua obra também se baseie na experiência
profissional em outras áreas. Ele publicou livros que tratam de Direito Penal,
de sistemas de governo e também da legislação que ajudou a elaborar. Em
entrevista exclusiva, concedida a Vânia Novelli, o jurista comenta a
reforma do Código Penal, as dificuldades que enfrentou diante do uso político
das leis e faz uma análise da legislação penal e das carreiras jurídicas.
- Tribuna do Direito — Gostaria de saber como o
senhor desenvolveu sua trajetória profissional. E se a escolha do campo do
Direito foi influenciada pela carreira de seu pai, o professor Miguel
Reale.
- Miguel Reale Júnior — Quando tomei posse como
professor titular da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, disse que
era um homem de sorte. Primeiro, por ser filho de Miguel Reale, com quem
aprendi valores e a importância da Justiça nas conversas de almoço e jantar.
Mas, além disso, tive sorte porque, quando cursava o quarto ano da Faculdade
de Direito, foi sorteado um aluno que deveria fazer um júri simulado e eu fui
escolhido. A partir dessa experiência prática na faculdade me entusiasmei com
o Direito Penal. Passei a trabalhar na 23ª Vara Criminal realizando
audiências, elaborando sentenças e comecei a fazer júri — atividades que
pratiquei até quatro anos após formado. Eu dava assistência judiciária
gratuita, comparecia semanalmente à Casa de Detenção, visitava presos e
atendia suas famílias. Tudo isso me mostrou um outro lado da vida, das
contingências humanas, da dor e ao mesmo tempo despertou o interesse
acadêmico. Tentei fazer um curso de pós-graduação na Itália, que só não
ocorreu porque, chegando lá, a universidade havia sido invadida pelos
estudantes, em 68. Depois fui preparar minha tese de doutoramento em Portugal,
com uma bolsa de estudo. Estudei lá com o professor Manuel Cavaleiro de
Ferreira. E escrevi meu trabalho “Dos Estados de Necessidade”.
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- TD — O senhor começou a escrever motivado pela vida acadêmica?
- Reale Jr. —
Sim, todos os meus livros estão voltados para a
vida acadêmica. Escrevi teses de livre docência, professor titular, entre
outros livros que estão ligados à atividade legislativa. Eu dividiria minha
atuação nas seguintes atividades profissionais: de advogado; acadêmica; nos
órgãos de classe dos advogados; em comissões de elaboração legislativa; e
política.
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- TD — Entre essas atividades, qual delas o senhor mais
aprecia?
- Reale Jr. —
Não há uma atividade em especial. A atividade
acadêmica me seduz, como me seduz a advocacia, como me seduz a atividade
legislativa e a atividade política também, a preocupação com o interesse
geral. E a de proprietário rural, que aliás também é uma atividade minha.
Aprecio a vida do campo. A advocacia sempre me entusiasmou muito. E dentro da
advocacia existe uma atividade que é misto de advocacia e vida acadêmica, que
é a elaboração de pareceres. É uma atividade profissional, mas que ao mesmo
tempo exige trabalho intelectual de imparcialidade e análise, para sair do
caso concreto e avançar na criação doutrinária. Alguns dos trabalhos mais
fecundos que eu fiz resultaram de pareceres. São eles: Direito Penal
Aplicado (vols. 1, 2, 3, 4) e Problemas Penais Concretos.
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- TD — O senhor dá aulas em que matéria?
- Reale Jr. —
Direito Penal, exclusivamente na Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, na graduação e na pós-graduação.
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- TD — Como foi sua atuação nos órgãos de classe?
- Reale Jr. —
Cheguei a ser presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo (AASP) muito jovem, com 32 anos, em 77 e 78. Numa época
em que a associação se desenvolveu muito e teve um importante papel na luta
pela democratização, conjugada com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em
várias atividades e também nas conferências nacionais de 78, 80 e 82.
Trabalhei em favor da anistia, lei que comemora agora 20 anos, elaborando
todas as emendas que a Ordem dos Advogados, através dos deputados Pacheco
Chaves e João Cunha, apresentou à Câmara dos Deputados. Fui conselheiro da
seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Fui
integrante do Conselho Federal OAB, representando São Paulo. Isso foi entre
1979 e 1983.
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- TD — Como o senhor se iniciou na política?
- Reale Jr. —
Comecei a participar da política partidária
chamado por Mário Covas para integrar o PMDB, em 1982. Fui candidato em 86.
Hoje sou suplente do senador José Serra. Tive participação política na luta
pelas diretas. Eu era o secretário de Segurança e fui quem organizou, no
aspecto de estratégia, a reunião pelas diretas na Praça da Sé. Tive cargo de
secretário de Estado, depois fui ser assessor especial do presidente Ulysses
Guimarães, na Assembléia Nacional Constituinte; este era um cargo político,
mas técnico ao mesmo tempo. Tive um convívio intenso com Ulysses Guimarães e
com Franco Montoro também, duas figuras mestras na vida política brasileira,
que deram demonstração de que política pode ser o exercício da integridade.
Cheguei a ser vice-presidente do PSDB de São Paulo, e integro o conselho de
ética e o diretório nacional do partido. Minha atividade política esteve
ligada sempre à elaboração dos planos de governo, seja de Fernando Henrique
Cardoso, seja de Mário Covas, em São Paulo. Fui secretário da Administração do
Mário Covas, mas nunca deixei de ter atividade acadêmica. Durante a
Constituinte preparei a tese de concurso para professor titular da Faculdade
de Direito.
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- TD — É verdadeira a afirmação do ex-ministro da Justiça Nelson
Jobim (“Tribuna”, edição de julho) de que muitas leis são elaboradas com erros
só para conseguir a aprovação da maioria?
- Reale Jr. —
Pode ser. A Constituinte foi feita no momento de
redemocratização; foi um processo legislativo, caracterizado pelo confronto de
interesses, um processo moroso de negociação e de encontro de soluções para a
convergência de interesses contrários. Foi um processo muito curioso e muito
rico para mim. Especialmente numa Constituinte que tinha conflitos de ordem
ideológica muito grandes, diferente das anteriores.
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- TD — Além de suas atividades na Constituinte, o senhor
participou da elaboração de outras leis?
- Reale Jr. —
Em 75, fui chamado pelo professor José Frederico
Marques para colaborar na elaboração do anteprojeto da Lei das Contravenções
Penais, que acabou não sendo aprovado. Mas, em 1980, um grupo de advogados foi
chamado pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária para elaborar o
Código Penal. Fizemos a Parte Geral e a Lei de Execuções Penais. Fiz parte da
comissão elaboradora e da revisora do Código Penal e da comissão elaboradora
da Lei de Execuções Penais.
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- TD — Mas o senhor chegou a sair da comissão que preparava o
Código Penal...
- Reale Jr. —
Isso foi recentemente. Aquela comissão antiga,
que atuou entre 81 e 83 concluiu seu trabalho e a Parte Geral do Código Penal
foi aprovada em 84. E houve uma outra comissão, constituída em 84, para
elaboração da Parte Especial. Desta comissão eu também participei, sendo
relator de algumas partes importantes que tratam dos crimes financeiros e
contra o meio ambiente. Fui membro da comissão elaboradora e revisora da Parte
Especial que viria a ser publicada em 87. Neste ano entrou o trabalho da
Constituinte. Paralelamente ao meu trabalho como assessor especial do
presidente Ulysses Guimarães, o ministro Paulo Brossard (da Justiça) me chamou
para ser o presidente do Conselho Federal de Entorpecentes.
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- TD — Por que não foi aprovada ainda a Parte Especial do Código
Penal?
- Reale Jr. —
Porque não foi ainda enviada ao Congresso
Nacional. O ministro Abi-Ackel (da Justiça) acabou não enviando. Quando
assumiu (a Presidência da República), Itamar Franco constituiu outra comissão
presidida pelo ministro Evandro Lins e Silva (do Supremo Tribunal Federal),
que também não chegou a um termo final. Aí, o ministro da Justiça Nelson Jobim
constituiu uma comissão de modernização da legislação penal. Foram feitas
pequenas modificações na Parte Especial. Nós antecipamos na lei algo
importante, na época muito criticado, que foi a criação da figura do roubo com
seqüestro rápido, da ultima pessoa sendo limitada em sua liberdade por um
pequeno espaço de tempo, como tem acontecido. Foram atendidas coisas muito
pontuais como a receptação qualificada, ligada ao crime organizado, referente
ao desmanche de automóveis, principalmente.
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- TD — Por que o senhor abandonou a comissão de reforma do código
no ano passado?
- Reale Jr. —
Durante a gestão do ministro Jobim estive em
comissão integrada por Vicente Cernicchiaro, Assis Toledo, Juarez Tavares e
René Dotti , com a missão de promover a modernização da legislação penal.
Quando Iris Resende assumiu o cargo de ministro (no lugar de Jobim), ele quis
constituir uma comissão para a reforma do projeto da Parte Especial. Aí, René
Dotti, Juarez Tavarez e eu nos rebelamos. Porque a comissão se reuniu pela
primeira vez em 3 de fevereiro e o ministro da Justiça, que concorria ao cargo
de governador de Goiás, queria que até 15 de março o projeto fosse levado para
o presidente da República.
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- TD — O ministro da Justiça queria fazer uso político do Código
Penal?
- Reale Jr. —
Eu disse na época que o Código Penal não era
folhetim de campanha e nos rebelamos contra isso. A nossa reação forçou a que
ele não levasse o código e que se constituísse uma outra comissão e se
publicasse aquele trabalho que estava pronto em 15 de março, para recebimento
de sugestões e posterior reelaboração. Nesse trabalho surgiram coisas
interessantes, apresentadas no final de novembro (do ano passado), já na
gestão de Renan Calheiros.
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- TD — O senhor participará de uma nova comissão de reforma da
legislação penal?
- Reale Jr. —
Não sei se será uma comissão. Não é a mesma
comissão, não sei qual será o nosso trabalho. Há muitas coisas a serem feitas,
porque não é só rever, fazer a Parte Especial do Código Penal. Acho que
estamos vivendo um momento de grande balbúrdia da legislação penal. Balbúrdia
até por causa desta lei que alterou a Parte Geral de forma absolutamente
desastrada.
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- TD — A qual lei o senhor se refere como desastrada?
- Reale Jr. —
A Lei 9.714/98, que alterou a Parte Geral e
estendeu as penas restritivas a até quatro anos. Essa lei é objeto de um
livro, lançado pela Revista dos Tribunais, sobre penas restritivas de
direitos. Tem um artigo meu com uma forte crítica à lei. Ela quebrou o sistema
penal, foi feita de forma atabalhoada pelo Conselho Nacional de Política
Penitenciária, aprovada sem conhecimento geral, sem o conhecimento, da
comissão, então existente, encarregada da modernização da legislação penal.
Com essa lei desaparecem a prisão albergue e o sursis, que deixam de ter
sentido. Além dessa, temos uma legislação extravagante, absolutamente
estonteante: a Lei dos Remédios, que transforma meras infrações
administrativas em crimes hediondos, com penas de dez a 15 anos; a Lei de
Crimes Ambientais, que estabelece como delito o dano culposo e verdadeiros
exageros de criminalização. Essa inflação legislativa em geral tem cunho
político: quer-se trocar ilusão de segurança por votos. A maior extensão — sem
nenhum cunho científico — dos chamados crimes hediondos; os erros crassos na
parte do Código do Consumidor; os erros absolutamente risíveis no Código de
Trânsito, a parte penal; e os erros na parte penal da Lei das Licitações, a
Lei 8.666/93. Se tem isso de um lado, de outro há uma fragilização da
repressão penal através da Lei 9.099/95, que criou o Juizado de Pequenas
Causas, onde há injustiça. De uma parte se faz transação e sem processo se
impõe pena restritiva em relação a fatos de menor potencial ofensivo. Em casos
mais graves, de pena mínima de 1 ano, suspende-se o processo, com única medida
de comparecimento em juízo a cada três meses. Acelera-se a justiça, sem se
fazer justiça. Inocentes aceitam a transações e a suspensão ao processo,
culpados festejam em caso grave a suspensão do processo, como o direito ao
primeiro crime vantajoso. Nós estamos num terreno absolutamente movediço, onde
se perdeu a noção de conjunto, e de proporções sem se saber em que pé estamos:
não se visualiza o que deve ser efetivamente reprimido, o que lesa interesses
fundamentais de forma a se ter uma proporcionalidade entre crime e pena. Temos
de um lado exageros, com penas extremamente rigorosas e de outro
condescendência. Vai-se da extrema benevolência ao extremo rigor, sem nenhuma
proporção. Instaurou-se o Direito Penal esquizofrênico .
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- TD — O senhor é favorável a um maior recrudescimento das penas?
- Reale Jr. —
Não é questão de ser a favor disso ou daquilo;
tem de haver proporcionalidade, harmonia, coerência, uma sistematização. A
pena restritiva de direito, para crimes com até quatro anos de prisão, pode
alcançar crimes gravíssimos. E esta lei diz que não pode haver pena restritiva
de direito em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça. Então
uma lesão corporal leve não pode ter pena restritiva; é punida com pena de
meses de detenção. O crime de ameaça, de seis meses de detenção, não pode ter
pena restritiva, mas o crime de gestão fraudulenta pode.
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- TD — Mesmo que nossas leis fossem mais harmônicas, muitas vezes
elas não são aplicadas. Há numerosos casos de impunidade...
- Reale Jr. —
A impunidade transita por outro problema. O
sistema penal tem de ser visto em seu conjunto. Grande parte das medidas que
estão na Parte Geral do Código Penal não foi aplicada. No Brasil não se
aplicam penas restritivas de direito. E elas foram estendidas a até quatro
anos, quando se sabe que não estão sendo aplicadas. Em São Paulo há 1.400
vagas de prestação de serviço à comunidade abertas pela Secretaria de
Administração Penitenciária, mas só há 130 condenados cumprindo pena de
prestação de serviço à comunidade. Já houve mil apenados na época em que havia
mais sensibilidade do titular da vara de execuções penais, em combinação com a
prefeitura na gestão de Luiza Erundina, há 10 anos, com resultados
extraordinários. Se levou à falência a prisão albergue. Não existe no Brasil,
nem prisão albergue, nem prestação de serviço à comunidade. Não se aplicam bem
essas penas por comodismo e não por dificuldade. Só se converge atenção para a
prisão fechada. Nem vagas em regime semi-aberto tem em quantidade suficiente.
O estabelecimento penitenciário no regime semi-aberto é mais fácil e mais
barato de ser construído, não tem muralha e pode ter dependências coletivas.
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- TD — O senhor então é favorável à aplicação das penas
restritivas de direitos, mas não na ampliação delas...
- Reale Jr. —
Lógico. Penas restritivas de direitos fomos nós
que as criamos. Na Parte Geral de 84. Parece que é a grande novidade, que
surgiu agora, mas veio de 1984.
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- TD — De quem é a falta de vontade para que a lei se cumpra?
- Reale Jr. —
Do Executivo, do Judiciário e do Ministério
Público.
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- TD — Como resolver a situação?
- Reale Jr. —
Não adianta reformar a lei se não ocorrer uma
mudança de mentalidade. Há uma resistência, especialmente na Magistratura, na
adoção de novas medidas. Não é um fenômeno que ocorre só no Brasil, mas também
em vários outros países, onde foram criadas as penas restritivas, que são
fáceis de ser aplicadas, de ser controladas e cujo resultado no plano
preventivo e também como punição é extraordinário. E se não se aplica gera-se
a impunidade. Se a administração pública não cria as casas de albergados, o
Judiciário acaba sendo obrigado a transformar a prisão albergue em prisão
domiciliar, apesar de a lei de execução proibir terminantemente isso. O que é
a prisão domiciliar? É nada, é a impunidade. Você tem uma impunidade que
decorre do fato de a administração pública não criar os meios necessários de a
magistratura aplicar a lei, de o Ministério Público controlar. De outro lado,
a inoperância policial. Porque a impunidade não está na fragilidade da lei,
está na fragilidade da apuração do fato. Dos crimes graves ocorridos em São
Paulo — homicídios, latrocínios e roubos à mão armada — só cerca de 3% têm
seus autores descobertos.
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- TD — O senhor quer dizer que falta capacidade técnica da polícia
para apurar os crimes?
- Reale Jr. —
Isso. Falta descobrir a autoria de fatos graves.
As coisas tem de ser vistas como um sistema. E por outro lado, na parte de
execução da pena, além da falta de estabelecimentos de sistema semi-aberto, os
estabelecimentos fechados que foram construídos, os cadeiões mal construídos
são uma vergonha, não têm um lugar para o trabalho do preso. O trabalho é a
pedra angular do sistema penal, criado em 84, na parte geral do Código Penal,
e é o núcleo do sistema prisional na Lei de Execução Penal.
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- TD — Não há consenso na questão do trabalho do preso. Já
entrevistei um advogado que afirmava que o trabalho do preso concorre com o do
cidadão livre acarretando maior desemprego...
- Reale Jr. —
Lógico que existem dificuldades de emprego, mas
o trabalho é fundamental para o homem livre e muito mais para o homem preso.
Isso não pode ser desculpa para não haver trabalho no presídio. Com o trabalho
o apenado mantém a higidez mental e a dignidade, apesar de perder a liberdade.
E permite que ele tenha uma pequena remuneração com a qual faça uma reparação
da vítima e um contato com sua família no sentido de permanecer responsável
por ela, dando, por menor que seja, uma contribuição mensal. E proporciona um
aprendizado que pode lhe ser útil no momento em que ele voltar a viver em
liberdade. No local onde não há trabalho a ociosidade é a pior coisa que
existe. Para o homem preso é pior ainda porque ele perdeu todos os papéis
sociais e o trabalho é a salvação de sua cabeça.
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- TD — Não é responsabilidade do Judiciário lutar pela existência
de vagas no semi-aberto e por trabalho nas prisões?
- Reale Jr. —
O Judiciário tem um papel importante na Lei de
Execução Penal: fiscalizar os presídios. O Ministério Público também tem o
dever de fazer visitas aos presídios. Além disso, há os conselhos de
comunidade, os patronatos. O que acho o mais importante é a assistência ao
egresso. Posso dar toda a assistência possível ao preso, mas tudo o que foi
feito por ele dentro do presídio se desfaz na primeira semana fora. Porque há
aquilo que chamo de choque da liberdade, pois o preso encontra uma sociedade
de competição com o estigma de condenado. A assistência ao egresso, à família
para a qual ele vai voltar, aos seus amigos, é muito mais fundamental que a
assistência ao preso, para que ele não sofra um processo de rejeição que leva
à reincidência e ao retorno à casa de detenção.
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- TD — O que o senhor pensa da nova lei de proteção à testemunha?
- Reale Jr. —
É uma nova lei necessária. O que eu quero é que
não ocorra com essa lei o que tem ocorrido com outras: não se dão meios para
que ela tenha sua efetividade. É um avanço, sem dúvida importante, para a
garantia da apuração dos fatos e da verdade.
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- TD — O aborto deve continuar sendo considerado crime?
- Reale Jr. —
Acho que sim. Podem ser ampliadas as hipóteses
de aborto, como os juízes já fazem, como já ocorre na hipótese de fetos com
graves e irreversíveis anomalias. Mas é uma questão de consciência; eu nem
submeteria isso a um plebiscito.
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- TD — Mas não é hipocrisia manter a proibição do aborto sabendo
que gestantes da classe alta o praticam em clínicas especializadas, enquanto
as economicamente carentes estão morrendo em razão de abortos clandestinos?
- Reale Jr. —
Estão morrendo, mas não é só por causa da
proibição. Em países onde há permissão para o aborto, prefere-se, por
vergonha, realizá-lo clandestinamente. A verdade é que existem muitas outras
medidas que são extremamente importantes, de ordem preventiva, para que não
venha a ocorrer o aborto, como a assistência à adolescente gestante pobre —
esse é o trabalho que está sendo realizado, por exemplo, por uma instituição
em Porto Alegre, o Lar São José. Mostrar que o nascituro vai ter um caminho de
adoção e ela, gestante, certamente vai ter uma assistência. Estes são outros
caminhos que é preciso abrir. Não é dizer não faça o aborto se não vai ser
punida, mas não faça o aborto porque existe um caminho que lhe vai facilitar
ter o filho com a devida assistência.
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- TD — O que o senhor acha da política de redução de danos
proposta pela Secretaria Nacional Antidrogas?
- Reale Jr. —
Posso falar sobre isso de forma muito mais
direta porque a Secretaria Antidrogas me nomeou presidente de uma comissão que
elaborou o substitutivo de lei antitóxicos, o qual foi apresentado ao Senado.
Tive a honra de presidir uma comissão formada por juízes, promotores,
advogados, procuradores da República e do Estado. Nós adotamos a redução de
danos como uma política aceita hoje pela Organização Mundial da Saúde. (A
redução de danos consiste na distribuição de seringas para viciados em drogas
injetáveis com vistas a evitar a disseminação da Aids, ou substituição de
drogas pesadas por leves, concomitantemente ao tratamento, até o abandono do
vício). Havia gente na comissão que era contra, mas prevaleceu a redução de
danos. Nós demos importância à repressão, com penas mais elevadas para o
tráfico, mas muito mais à atividade preventiva, despenalizando o porte para
uso próprio. E adotamos para quem for preso portando tóxico para uso pessoal a
aplicação de medidas socioeducativas.
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- TD — O senhor está trabalhando em algum novo livro?
- Reale Jr. —
Estou preparando agora um trabalho sobre a
história do Direito Penal brasileiro, levantando alguns autores
importantíssimos do século 19 que estão muito esquecidos. Uma das coisas pouco
conhecidas é o papel do Clóvis Bevilacqua como criminólogo. Os penalistas da
Faculdade de Direito (USP) foram esquecidos. Havia compêndios extraordinários,
como os de Joaquim Augusto de Camargo, Camargo Aranha e Manuel Dias de Toledo.
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- TD — Como professor, de que modo o senhor vê a crise do ensino
jurídico do País?
- Reale Jr. —
Há uma grande crise no ensino jurídico, não se
vai à busca da análise dos fundamentos do Direito, não se estuda teoria, nem
filosofia do Direito. As faculdades de Direito se limitam a ser reprodutoras
de manuais na análise e interpretação de textos. A grande responsabilidade
pelo problema cabe aos concursos de ingresso na Magistratura e no Ministério
Público, que reproduzem essa mentalidade, essa sistemática de entender que
alguém pode ser juiz ou promotor porque sabe responder questões de algibeira.
-
- TD — Como o senhor acha que deveria ser o processo de seleção
dos juízes?
- Reale Jr. —
Com questões, não de respostas de mera
interpretação da lei, mas sobretudo de análises e diretrizes jurídicas.
Questões mais delicadas de teoria do Direito.
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- TD — Na condição de representante de classe, como o senhor
analisa a prática da advocacia? Ela deixa a desejar em aspectos éticos?
- Reale Jr. —
Há uma crise na profissão decorrente do problema
de sobrevivência no mercado, de pauperização da classe: primeiro houve um
processo de redução dos advogados como profissionais liberais para serem
profissionais empregados; houve um grande índice de terceirização, as empresas
estão eliminando os departamentos jurídicos e a grande massa dos advogados
disputando avidamente o mercado; e existe uma contração econômica. Lógico que
você tem aí, eventualmente, em razão disso, lesões a princípios éticos na
disputa de mercado. Por outro lado, a proliferação das faculdades de Direito —
parece que tem uma em cada bairro — faz com que não existam professores
titulares, e nem mestrado, sem visão acadêmica. Professores para dar a próxima
aula. E muitos dão aula que repete o manual; então nós temos a cultura
jurídica do manual. Acho que é preciso mudar o tipo de concurso, tem de mudar
o Exame de Ordem para dar mais nível e consistência àqueles que são os
operadores do Direito. Deve haver uma rigorosa seleção diante da proliferação
das faculdades porque o bom advogado, o bom juiz e o bom promotor são
fundamentais para a segurança jurídica. É a sociedade que está sendo
defendida, se existem profissionais competentes.
-
- TD — O senhor gostaria de acrescentar alguma coisa?
- Reale Jr. —
Acabo de realizar um trabalho que considerei
muito importante. Presidi a comissão de reconhecimento de mortos e
desaparecidos do regime militar. O trabalho terminou no ano passado; foram
pagas indenizações às famílias dos mortos e desaparecidos. A comissão examinou
230 processos de mortos para ver se havia responsabilidade do Estado, abuso de
direito e de autoridade. E foram reconhecidos casos importantes. Como o do
jovem Edson Luiz, que na passeata dos 100 mil no Rio de Janeiro, em 68, morreu
no restaurante O Calabouço. O caso do Herzog, do Mariguela, do Lamarca, da
Zuzu Angel. São casos que traumatizaram a vida brasileira e era necessário que
houvesse um saneamento dessa mancha. Nós fizemos um trabalho de levantamento
dos processos e do que ocorreu com aqueles que foram mortos pela repressão
para saber se houve abuso. Foi um filme de terror. Surgiram às nossas vistas:
o arbítrio, o abuso e a violência indiscriminada. Pessoas com participação
política, grande ou não, torturadas, mortas sob tortura, por atropelamento e
tiroteios forjados, com laudos necroscópicos falsos. Tudo isso veio à tona. E
em 150 casos de mortos nós reconhecemos a responsabilidade do Estado.
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- TD — As torturas da ditadura representam, sem dúvida, um momento
bárbaro na história do Brasil. Mas, atualmente, organismos internacionais de
direitos humanos apontam que a tortura ainda é uma prática comum em nossas
casas de detenção. E existem mortes de sem-terra em tiroteios forjados. Como
resolver isso?
- Reale Jr. —
Aí é um problema de ordem cultural. Só será
resolvido com uma atuação firme de punição desses fatos e transmissão de
valores por parte das autoridades, para que esses valores que dizem respeito à
pessoa humana cheguem lá na ponta, ao soldado que ficou na esquina. É um
processo cultural.
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- TD — Por favor, relacione os seus livros publicados.
- Reale Jr. — Dos Estados de Necessidade
, 1971, ed.
Bushatisky; Antijuridicidade Concreta, 1974, ed. Bushatisky; Novos
Rumos do Sistema Criminal, 1983, Forense ; Penas e Medidas de Segurança
no Novo Código, 1985, Forense; Parte Geral do Código Penal, 1988,
Revista dos Tribunais (RT); Direito Penal Aplicado vol. 1– 1990, vols.
2, 3 – 1992, vol. 4 – 1994, RT; Casos de Direito Constitucional, 1992,
RT; Brasil 93, A Hora do Parlamentarismo, 1994, RT; Juizados
Especiais Criminais – coletânea, 1997, Malheiros Editores; Problemas
Penais Concretos, 1997, Malheiros; Teoria do Delito, 1998, RT;
Penas Restritivas de Direitos-coletânea, 1999, RT.
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