Como parte do seu objetivo na reabilitação e ressocialização, a LEP determina que os presos tenham acesso a vários tipos de assistência, inclusive assistência médica, assessoria jurídica e serviços sociais. Na prática, nenhum desses benefícios são oferecidos na extensão contemplada pela lei, sequer a assistência médica--o mais básico e necessário dos três serviços--é oferecida em níveis mínimos para a maior parte dos presos.
Assistência Médica
Várias doenças infecto-contagiosas tais como tuberculose e Aids
atingiram níveis epidêmicos entre a população carcerária brasileira. Ao
negar o tratamento adequado dos presos, o sistema prisional não apenas
ameaça a vida dos presos como também facilita a transmissão dessas doenças
à população em geral através das visitas conjugais e o livramento dos
presos. Como os presos não estão completamente isolados do mundo exterior,
uma contaminação não controlada entre eles representa um grave risco à
saúde pública. Segundo o relatório da CPI sobre os estabelecimentos
prisionais do estado de São Paulo, o estado atual de assistência médica
pode ser descrito com uma palavra: "calamidade".
Necessidades médicas dos presos
Populações carcerárias em toda parte tendem a requerer mais assistência
médica do que a população como um todo. Não apenas os presídios mantêm uma
grande proporção de pessoas com maior risco de adoecer, como usuários de
drogas injetáveis, mas também o próprio ambiente prisional contribui para
a proliferação de doenças. Dentre os fatores que favorecem a alta
incidência de problemas de saúde entre os presos está o estresse de seu
encarceramento, condições insalubres, celas superlotadas com presos em
contato físico contínuo e o abuso físico.
Violência nos presídios às vezes resulta em ferimentos graves
inflingidos por facas ou balas e que requerem de tratamento médico
emergencial. Na Casa de Detenção em São Paulo, presos enfermeiros
denunciaram que um detento fora apunhalado alguns dias antes da nossa
visita e que eles vêm ferimentos desse tipo, aproximadamente, a cada duas
semanas.
Presos enfermeiros nos informaram sobre a alta incidência de infeções
respiratórias, alergias, dores de cabeça, problemas digestivos e várias
doenças venéreas entre a população carcerária. Uma pesquisa sobre os
presos em Manaus revelou que 41% deles tinham problemas de saúde, quase
metade deles doenças respiratórias e outros 11%, problemas digestivos.
Um estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo revelou
que 18% dos presos da Casa de Detenção tinham sífilis.
Além disso, as pobres condições sanitárias são responsáveis por várias
enfermidades bacterianas e parasitárias.
Mas as doenças graves mais comuns entre os presos são a tuberculose e a
Aids. Geralmente, essas doenças são simultâneas, pois quando uma pessoa
está com Aids torna-se mais vulnerável à tuberculose. Em um estudo
concluído em 1995, pesquisadores constataram que 80% dos presos homens
eram portadores do bacilo da tuberculose enquanto entre as presas esse
percentual era de 90%. Esses resultados mostraram uma rápida evolução em
relação a poucos anos atrás, indicando que o problema está se agravando.
Aproximadamente 10% dos presos portadores do bacilo desenvolvem casos
ativos da doença. Estudos conduzidos nos maiores presídios de São Paulo,
por exemplo, constataram que entre 2% e 4% dos presos estão convalescendo
dessa doença. Em 1995, dez presos da Casa de Detenção morreram de tuberculose.
A Human Rights Watch encontrou em vários estabelecimentos prisionais
presos com tuberculose--muitos dos quais também eram portadores do vírus
HIV. Na Casa de Detenção, nossa leitura do livro de registro com os exames
de sangue dos presos demostrava que dos quarenta e um presos examinados em
setembro de 1997, cinco, ou 12%, tinham a doença. Encontramos um preso em
tratamento para a tuberculose que estava confinado em uma cela de castigo
com pouca ventilação.
Descrevendo os presídios como "um território ideal para a transmissão
do vírus HIV", o Programa de Prevenção da Aids das Nações Unidas (UNAIDS)
tem alertado continuamente as autoridades prisionais para que estas tomem
medidas preventivas para evitar maiores índices de contaminação pelo
vírus. Os níveis elevados de contaminação por HIV encontrados nos
presídios do Brasil certamente reforçam o prognóstico das Nações Unidas.
No final de 1997, pesquisadores da Universidade de São Paulo, após
coletarem dados por todo o país, estimaram que cerca de 20% da população
carcerária do Brasil viviam com o vírus HIV. Ainda segundo essa pesquisa,
os maiores índices de contaminação por HIV eram nos presídios do sudeste
do Brasil--uma área que inclui São Paulo e sua enorme população
carcerária--em alguns instantes atingindo cerca de 30% deste contingente.
Os índices mais baixos de contaminação foram encontrados no nordeste, onde
apenas entre 2% a 3% dos presos estão contaminados.
Acesso a tratamento médico
Em reconhecimento à precariedade da situação de saúde dos presos, as
Regras Mínimas incluem um número de provisões determinando que os presos
recebam assistência médica básica e, particularmente, que presos doentes
sejam examinados diariamente por um médico.
Como as autoridades prisionais do Brasil geralmente não prestam serviços
de assistência médica, sua ausência torna-se a principal fonte de
reclamações entre os presos.
A delegação da Human Rights Watch que visitou os presídios não incluía
um médico e assim nós não pudemos avaliar a qualidade do tratamento
oferecido em casos específicos. As deficiências gerais do tratamento
médico oferecido nos estabelecimentos prisionais do Brasil, no entanto,
eram evidentes até para não-médicos. Para citar um exemplo revelador, nós
não encontramos um médico sequer durante todas as visitas que fizemos aos
presídios. Ao invés disso, encontramos várias enfermarias orientadas por
presos enfermeiros, ou, às vezes, por apenas um enfermeiro externo. As
farmácias nos presídios estavam, frequentemente, sem os medicamentos
necessários e os presos reclamaram que suas famílias tinham que supri-los
com os medicamentos de que precisavam.
Um relatório recente sobre o Hospital Penitenciário de Manaus ilustra
algumas das deficiências do tratamento médico oferecido nos presídios do
Brasil:
a) espaço físico inadequado, incompatível com a prática de atividades
médico-sociais;
b) distribuição inadequada de enfermeiros e seus assistentes, que não
possuem o treinamento básico para exercer algumas de suas atribuições,
especificamente o tratamento de doentes mentais;
c) inexistência de fundos mensais o que causa a falta de medicamentos
básicos e resultam no comprometimento da saúde do paciente;
d) falta de equipamento técnico para facilitar o atendimento básico de
emergência.
A maior parte dos presídios possui pelo menos um médico como
funcionário, embora alguns--como o Presídio de Campina Grande, na Paraíba,
que possui um enfermeiro de meio expediente para cuidar de 650
presos--sequer operam assim. Em poucos presídios, se algum, os médicos
trabalham em horário integral. O Centro de Internação e Reeducação de
Brasília, que mantêm mais de mil detentos, conta com somente um médico que
visita o estabelecimento duas vezes por semana. O médico da Penitenciária
Central João Chaves, em Natal, uma prisão com mais de 650 presos, visita o
estabelecimento uma vez por semana por algumas poucas horas e examina
cerca de quinze presos por vez.
Em outros presídios, os diretores mencionaram que eles tinham dois ou
mais médicos mas, quando perguntados sobre o número de horas que cada
médico trabalhava, a resposta resultava no equivalente a um médico
trabalhando meio expediente, quando muito. Na Casa de Detenção, por
exemplo, apesar de vários médicos supostamente fazerem parte da folha de
pagamentos, nenhum deles pareceu passar muito tempo no presídio. Presos
enfermeiros da enfermaria principal relataram que dois médicos visitam o
presídio uma vez por semana, cada um trabalhando por cinco horas no
estabelecimento. Em uma clínica de saúde em outro pavilhão do presídio,
presos enfermeiros informaram que o médico trabalhava por duas horas nas
quartas-feiras e normalmente atendia cerca de quinze dos quase 1.000
presos que vivem nessa área.
As reclamações dos presos sobre a ausência de assistência médica são
bastante freqüentes: "Eu tenho um dente que doi, mas não tem tratamento
aqui. Tudo que eles fazem é arrancar o dente fora". "Tem um médico aqui
mas não tem remédio; eles não dão nenhum remédio. Eu tenho uma úlcera,
então eles me dão meio litro de leite a cada quarenta e oito horas".
"Minha família me traz remédio, senão eu não iria tomar remédio algum".
Mesmo nos hospitais penitenciários separados, presos recebem um
tratamento médico bastante deficiente. Um preso mantido no Hospital
Penitenciário de São Paulo, por exemplo, esperou mais de dois anos para
operar o fêmur fraturado. Mais de trinta consultas para a operação foram
marcadas em hospitais públicos externos, a primeira apenas alguns dias
depois da fratura, mas ele acabava perdendo as consultas por falta de
escolta policial ou transporte.
Os distritos policiais de São Paulo não possuem médicos ou enfermeiros.
Para atender as necessidades de assistência médica dos presos, eles
normalmente contam com os medicamentos mais básicos, como aspirina, creme
para pele e remédio para o estômago. Os presos doentes reclamam que
raramente são conduzidos a postos de saúde para tratamento médico,
afirmando ser muito difícil, se não impossível, convencer as autoridades
de que eles precisam ser levados a tais estabelecimentos. "Não adianta
pedir", ressaltou um preso com bronquite asmática mantido no supelotado
9o Distrito Policial. Outro preso num estágio avançado
de Aids, que não recebia qualquer medicação disse: "Quando nós pedimos
para a polícia levar a gente para o posto de saúde, eles respondem que
ladrões merecem morrer".
Os presos mais doentes nas delegacias podem ser levados aos hospitais
penitenciários para receber tratamento médico; no entanto, para proceder
assim, é necessário uma autorização judicial, de difícil obtenção, devido
ao número insuficiente de juizes. Ademais, mesmo os presos extremamente
doentes quase sempre recebem tratamento externo, retornando à delegacia no
final do dia devido à falta de leitos
hospitalares.
Publicado no site www.hrw.org
Retornar para o Topo