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Justiça injustificável
A Justiça condenou o jornal "O Dia " a pagar 300 mil reais à Xuxa por danos morais e a Indústria Mineira de Plásticos (Implás) foi condenada a pagar somente R$ 18.000,00, ou seja, 100 salários mínimos para uma funcionária que perdeu os 4 dedos da mão !!! Como se não bastasse, a pensão vitalícia que deverá receber a funcionária será somente de 40 % do seu baixo salário porque o juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte entendeu que ela perdera somente 40% da capacidade de trabalho!!! Leia a notícia:
A Justiça do Rio condenou o jornal carioca "O Dia" a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à apresentadora Xuxa Meneghel, da TV Globo (sentença de 04 de agosto de 2003). O jornal foi condenado por ter publicado, em 4/7/2002, imagens da apresentadora nua, na reportagem "Xuxa vai a leilão". As fotos foram tiradas para a revista "Ele e Ela" em 1981, antes de Xuxa virar apresentadora infantil. No texto, "O Dia" informava sobre leilão do exemplar da revista. A decisão do juiz da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Leandro Ribeiro da Silva, é em primeira instância. O advogado de "O Dia" disse que irá recorrer. Leia trecho extraído do artigo "A gangorra trágica dos danos morais"(...) É nessa gangorra trágica dos danos morais onde as disparidades mais absurdas ocorrem, com ricos e afortunados de um lado recebendo indenizações excessivas para fatos efêmeros contra pobres recebendo indenizações irrisórias para fatos gravíssimos. Citemos abaixo alguns exemplos gritantes, que provam cabalmente a contradição do que estamos dizendo: a) No Processo 91.001.081399-4 na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Moacyr Navarro Leitão Júnior recebeu, após quase 10 anos de batalha judicial, a indenização de pouco mais que R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela morte de seu filho pequeno que morreu esmagado pelo elevador num condomínio. Foram parte da lide uma empresa que construía elevadores e uma seguradora). Falaremos especialmente deste caso noutro artigo. d) A Folha de S.Paulo foi condenada a pagar R$ 270 mil (1.500 salários mínimos) para o juiz Roberto Hadadd, do TRF, da 3ª Região, em razão de publicação de uma série de reportagens sobre o patrimônio do juiz (leia em http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?numero=5284&ad=b ). Bem, já sabem então qual é a base de cálculo, comparando com exemplo acima, se quiserem fazer uma tabela judiciária: 4 dedos amputados de um operário valem 15 vezes menos que uma ofensa ao nome de um juiz !!). Vemos a aplicação religiosa do versículo retrocitado: os pobres são espoliados, vitimados por todo tipo de vicissitude e violência; o pouco que possuem de paz de espírito, dada a aflição contínua de uma situação econômica indigna e humilhante, lhes é tirado com uma lesão, e o judiciário, incapaz de sensibilizar-se com esta realidade, arbitra indenizações irrisórias com medo de enriquecer os miseráveis (e eu sempre pergunto por qual razão juízes, desembargadores e Ministros que estão preocupados com a riqueza alheia não foram ser vendedores de sapatos). Aos que têm, grandes indenizações, aos que não têm, ainda o pouco de paz que tinham lhes é tirado. Há duas moedas no dano moral: a primeira é a moeda dos abastados, a segunda é a moeda dos sem moeda, a moeda dos sem patrimônio, e tal moeda é a dor, o desrespeito e a marca da lesão sem reparo. Fonte: http://www.hufufuur.com/gangorra.html |