No Brasil, o
descalabro em que se encontra o sistema penal não pode ser atribuído tão-somente
à prisão mantida pelo Estado, mas, sobretudo, à lastimável deterioração em que
se encontra todo o processo de cumprimento da pena.
Temos um Código Penal que
ignora os novos desenhos da criminalidade, pois, redigido em 1941, foi alterado
para impor penas cada vez mais graves aos agentes que o violam, até o ponto de
chegarmos a essa monstruosidade que são os ditos crimes
hediondos, cujo elenco aumenta na medida em que determinados delitos
sensibilizam os nossos legisladores, inspirados por preconceitos expostos pela
mídia eletrônica.
HÉLIO BICUDO
O presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Maurício Corrêa, advogou em recente encontro, onde se debateram
problemas penitenciários, a privatização das prisões.
É preciso que se diga,
antes de mais, que os EUA, onde a experiência chegou a tomar certo vulto, já
começaram, há algum tempo, a revertê-la, tendo em vista que a entrega do sistema
penitenciário à iniciativa privada não se coaduna com as finalidades da pena
-que não são, em hipótese nenhuma, a produção do trabalho permissivo do lucro,
mas, a partir do trabalho, alcançar a ressocialização do detento.
No Brasil,
o descalabro em que se encontra o sistema penal não pode ser atribuído
tão-somente à prisão mantida pelo Estado, mas, sobretudo, à lastimável
deterioração em que se encontra todo o processo de cumprimento da pena.
Temos
um Código Penal que ignora os novos desenhos da criminalidade, pois, redigido em
1941, foi alterado para impor penas cada vez mais graves aos agentes que o
violam, até o ponto de chegarmos a essa monstruosidade que são os ditos crimes
hediondos, cujo elenco aumenta na medida em que determinados delitos
sensibilizam os nossos legisladores, inspirados por preconceitos expostos pela
mídia eletrônica.
Os delitos de pequena repercussão social, que deveriam -e a
própria lei o permite- ser apenados em regime de liberdade, com a imposição de
serviços à comunidade, continuam sendo, mesmo porque os juízes não confiam no
seu cumprimento, castigados com o confinamento puro e simples em nossos
presídios, onde réus primários convivem com plurirreincidentes.
Hoje é pensamento comum que a questão do tratamento do preso é uma
só: a sua segregação
|
Mas a verdade é que o sistema penal brasileiro está falido; falência
que começa a se evidenciar quando o princípio da individualização da pena é
ignorado por nossos juízes, pois o magistrado que impõe a pena não é aquele que
interrogou pessoalmente (não virtualmente) o réu; nem sequer é o mesmo que ouviu
vítimas e testemunhas ou acompanhou o desenrolar das provas. Julga-se, sem que
se tenha em vista a pessoa a ser julgada, mas apenas papéis reunidos em longos
períodos de tempo, circunstância que muitas vezes distorce as conclusões
tomadas.
Justiça de primeira instância centralizada nos fóruns, sem alcançar
o povo das periferias das grandes cidades, com juízes que, em muitos casos, não
residem nas comarcas, presentes, apenas, para atuar burocraticamente; tribunais
sediados nas capitais com um ritmo de trabalho incapaz de atender às demandas no
tempo e com a eficiência devidas. Imposta a pena -o réu permanece anos preso
provisoriamente, até que advenha a sentença final já insuscetível de recurso-,
quem vai acompanhá-la não é mais o juiz, mas a administração penitenciária do
Estado, que tem diante de si um delinquente que deve ser castigado.
Em
liberdade, o egresso não consegue emprego, não pode pagar o pedágio que agentes
do Estado impõem, volta a delinquir, num círculo vicioso sem fim.
Hoje é
pensamento comum que a questão do tratamento do preso é uma só: a sua
segregação. O resto não importa. Constroem-se mais e mais prisões. Esses grandes
presídios, onde uma população promíscua se entretém no ócio, divide-se em
quadrilhas e dita as próprias regras de comportamento. Em São Paulo, destruiu-se
a Casa de Detenção e construiu-se um sem-número de novos Carandirus.
Em vez
de pensarmos no recurso à privatização de uma atuação que é própria do Estado,
deveríamos partir para uma reforma da polícia, unificada e civil,
profissionalizada, atuando permanentemente, a partir do distrito; para um
Judiciário mais próximo do povo, atuando nos mesmos módulos de base; em
extensão, um pequeno presídio, no qual os réus condenados tenham sua pena
acompanhada pelo mesmo juiz que presidiu o processo e determinou a condenação.
Nesse sistema não haveria lugar para os juízes de execução, apenas burocratas no
exame da situação dos detentos.
Diante do quadro atual, em que não se pensou
na prevenção, mas somente na repressão, desde que se tenha uma compreensão
realista do problema, poder-se-ia, a pouco e pouco, eliminando a grande prisão,
reformando a polícia e o sistema Judiciário, para que a individualização da pena
seja realmente um instrumento para a reeducação efetiva do delinquente, chegar a
um novo modelo, que propiciasse o encontro da prática com seus fins de Justiça.
Hélio Bicudo, 81, advogado e jornalista, é
vice-prefeito do município de São Paulo. Foi presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, da OEA.
Fonte: Folha de São Paulo -
Tendências e Debates - 16/09/2003