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Como o estado pode melhorar a educação com esse
protecionismo? Imaginem se o menino "pretinho" fosse "branquinho" e filho
de alguém importante... Como a decisão do TST mudaria! Imaginem mais, se
fosse filho de um deles, dos que deram a sentença. E o pior: a funcionária
vai continuar na função de berçarista.
Pobres crianças do nosso
país!
Berçarista acusada de maus-tratos livra-se de justa causa |
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Por questões processuais, a Quinta Turma do TST manteve
a decisão regional que afastou a caracterização de justa causa na demissão
de uma funcionária do berçário da Casa da Criança e do Adolescente São
Francisco de Assis, um abrigo municipal para menores carentes do município
da Estância Balneária de Praia Grande (SP). A moça foi despedida por ter
obrigado um menino de dois anos e meio a recolher, com auxílio de
papel higiênico, as fezes que fez no chão e depositá-las no vaso
sanitário. A Turma não chegou a apreciar o mérito da decisão da
justiça paulista, apenas negou provimento ao agravo da Prefeitura por
motivos processuais. Com isso, fica mantida a decisão favorável à
funcionária.
A funcionária também foi acusada de ter feito
comentários discriminatórios a respeito da mesma criança, sobre quem teria
dito que “apesar de ser pretinho, era uma criança
bonita”. Segundo o relator do agravo, ministro João Batista Brito
Pereira, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o TRT- 2 de São
Paulo seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
126 do TST. Em primeiro e segundo graus, a caracterização da justa causa
foi afastada e a Prefeitura de Praia Grande obrigada a pagar verbas
rescisórias, como aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Para a
Justiça do Trabalho, “embora a atitude não tenha sido a mais correta sob o
ponto de vista educacional”, o fato de a empregada ter obrigado a criança
a recolher e a depositar os excrementos em local apropriado não foi grave
o suficiente para atrair a aplicação da justa causa. Outra acusação – a de
que a moça teria agredido o mesmo menino com um chute em sua
cabeça enquanto arrumava uma cômoda – não foi comprovada pelo
empregador.
Ao determinar o pagamento de verbas rescisórias após
afastar a justa causa, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
afirmou que “cabia à municipalidade advertir a funcionária e mais que
isso, considerando ser pessoa muito simples, ensinar o procedimento
correto, antes de aplicar a pena máxima”. Segundo a sentença, mantida em
sua totalidade pelo TRT/SP, ficou patente ainda que a moça não teve
qualquer intenção de discriminar a criança. “O simples fato de chamar o
menino de pretinho, neguinho e gostosinho não se trata de discriminação”,
trouxe a sentença.
O juiz considerou ainda que a acusação mais
grave (o suposto chute na cabeça da criança) não foi comprovada pelo
empregador. O fato teria sido presenciado por uma professora e
posteriormente denunciado à diretoria do abrigo. A berçarista negou que
tenha cometido a agressão e afirmou que a acusação foi feita em represália
após uma discussão com a professora. Segundo o juiz, a atitude normal de
uma pessoa que presencia uma cena dessas é intervir imediatamente e não
deixar para comunicar a chefia posteriormente. Em depoimento, a
funcionária reconheceu que obrigou o menino a recolher seus dejetos por
considerar a atitude “educativa” e afirmou que “pretinho era um termo
carinhoso”.
No recurso ao TST, a defesa da Prefeitura de Praia
Grande insistiu na configuração da justa causa, afirmando a ocorrência de
falta grave já que a criança não tinha noção do que estava fazendo para
ser penalizada daquela maneira. Ainda segundo a Prefeitura, outra atitude
“fora do convencional e absurda” foi o fato de a funcionária tecer
comentários a respeito da beleza da criança “apesar de ser pretinho”, como
se fosse um espanto uma pessoa da raça negra ser bonita. “Com essas
atitudes, não pairam dúvidas de que a mesma possa ter chutado a cabeça da
criança que porventura estivesse atrapalhando a abertura da gaveta da
cômoda que arrumava”, insistiu, sem sucesso, a defesa. (AIRR
75744/2003) |